Inventário em Goiânia
Aqui estão reunidas as respostas às dúvidas mais comuns de quem perdeu alguém da família e precisa regularizar os bens: inventário judicial ou em cartório, prazo, ITCD em Goiás e a divisão da herança entre os herdeiros.
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Perguntas frequentes
Existe prazo para abrir o inventário?
A lei fixa 2 meses a contar do falecimento (CPC, art. 611). Em Goiás, a declaração do ITCD vence 60 dias após o óbito, e o atraso pode gerar multa de 10% ou 20% do imposto. Leia o artigo →
O inventário pode ser feito em cartório?
Pode, quando os herdeiros estão de acordo. Quem faz o inventário e o envia ao cartório é o advogado (CPC, art. 610, §§ 1º e 2º). Desde 2024, o CNJ também admite, em certas condições, quando há herdeiro menor ou incapaz (Resolução CNJ 571/2024). Leia o artigo →
Preciso pagar o ITCD antes da escritura do inventário?
O CNJ passou a permitir a escritura antes do pagamento do ITCD. O imposto continua devido. Leia o artigo →
Quem é isento do ITCD em Goiás?
Entre outros casos, o herdeiro que recebe até R$ 20 mil (somando os últimos 2 anos) e quem recebe imóvel de até R$ 60 mil sem ter outro imóvel. Mesmo isento, é preciso entregar a declaração. Leia o artigo →
Quem cuidou do pai ou da mãe recebe mais na herança?
Pela regra geral, não: os filhos herdam em partes iguais. Há o que pode ser feito em vida. Leia o artigo →
E se um herdeiro não concordar?
Sem acordo, o inventário é feito na Justiça, e o juiz decide a partilha. Qualquer herdeiro pode abrir o inventário, mesmo que os outros não queiram (CPC, art. 616). Leia o artigo →
Dá para vender o imóvel antes de terminar o inventário?
Em regra, o imóvel só é transferido depois do inventário. Há saídas, como a cessão de direitos hereditários por escritura pública (Código Civil, art. 1.793) ou o alvará judicial, que dependem do caso.
Testamento evita inventário?
Não. O testamento diz para quem vão os bens, mas o inventário continua necessário para transferi-los aos herdeiros. Leia o artigo →
Quanto custa um inventário?
Depende do valor dos bens: a conta junta o ITCD, o cartório (ou as custas judiciais), o registro dos imóveis e os honorários do advogado. Leia o artigo →
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