Inventário em cartório sem pagar o ITCD antes: o que mudou
"Não temos dinheiro para pagar o imposto. O inventário vai ficar parado?" Essa é uma pergunta que eu escuto com frequência. Até pouco tempo, quem queria fazer o inventário em cartório precisava pagar o ITCD antes da escritura. Sem esse pagamento, a escritura não saía, e os bens ficavam travados: não dava para vender, dividir nem regularizar.
Em setembro de 2026, o CNJ mudou essa regra. A Resolução 35/2007, que trata do inventário em cartório, passou a permitir, no art. 15, que a escritura seja lavrada antes do pagamento do imposto. A família faz a partilha e paga o ITCD depois, dentro do prazo previsto na lei do estado.
O imposto não sumiu
É importante entender o que essa mudança não faz:
- Não é isenção, e não é desconto. O ITCD continua devido.
- O atraso no pagamento continua gerando multa e juros, conforme a lei estadual.
- Para registrar o imóvel no nome dos herdeiros, o cartório de imóveis pode exigir a comprovação do imposto pago.
Na prática, em Goiás
Aqui, o imposto se chama ITCD e segue a legislação do Estado de Goiás. A escritura destrava a partilha, mas o imóvel só fica de fato no nome dos herdeiros quando o imposto estiver resolvido. Por isso, antes de assinar, vale fazer a conta do ITCD e combinar entre os herdeiros quem paga e quando.
O inventário em cartório continua exigindo que todos os herdeiros estejam de acordo e acompanhados por advogado. Cada família tem a sua situação, e a melhor forma de organizar a partilha depende dos bens, das dívidas e de quem são os herdeiros.
Dra. Juliana Suziele, advogada de Família e Sucessões em Goiânia. OAB/GO 32.814.
Cada situação tem as suas particularidades. Se quiser conversar sobre a sua, fale com o escritório.
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