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Dra. Juliana Suziele, Advocacia e Consultoria Jurídica WhatsApp
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Direito das Sucessões

Cuidei da minha mãe sozinha: vou receber mais na herança?

19 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Mão jovem segurando a mão de uma pessoa idosa, em preto e branco
Foto: razi pouri, Unsplash

Foram anos levando ao médico, dando remédio na hora certa, dormindo mal, deixando de trabalhar ou trabalhando menos. Os irmãos apareciam no Natal, quando apareciam. Agora a mãe faleceu, e vem a pergunta: "Eu, que cuidei dela sozinha, não tenho direito a uma parte maior?"

A resposta honesta é: pela regra geral, não. Mas a lei oferece caminhos, e quase todos precisam ser usados enquanto a mãe ou o pai ainda estão vivos.

A regra: partes iguais

Sem testamento, os filhos herdam em partes iguais (Código Civil, art. 1.834). A lei não mede quem cuidou mais, quem visitou mais ou quem gastou mais. Isso dói, mas é melhor saber antes do inventário.

O que pode ser feito em vida

  • Testamento: metade da herança é reservada aos filhos, mas a outra metade é livre. A mãe pode deixar essa parte, ou um pedaço dela, para a filha que cuidou.
  • Doação: a mãe pode doar um bem para a filha cuidadora declarando que sai da parte livre. Assim, essa doação não precisa ser compensada com os irmãos no inventário.
  • Deserdação: o filho que abandonou a mãe na doença grave pode ser deserdado, mas só por testamento e com a causa escrita de forma expressa (art. 1.962, IV).

Os irmãos também têm de ajudar

Os filhos devem sustento aos pais quando eles precisam. Para a pessoa idosa, essa obrigação é solidária: ela pode cobrar de qualquer um dos filhos (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 12). Remédios, cuidadora e plano de saúde podem ser divididos, por acordo ou por decisão judicial.

O cuidado não precisa ficar só nas costas de um filho para depois tentar compensar na herança.

E se ela já faleceu?

Sem testamento nem doação, vale a regra das partes iguais. As despesas do funeral saem da herança, e dívidas da mãe que você pagou do seu bolso podem, conforme a prova, ser cobradas do espólio. O cuidado em si, o tempo, o cansaço e a renúncia, em regra não vira crédito na partilha.

Por isso, se você cuida de um pai ou de uma mãe hoje, guarde os comprovantes do que paga e converse com a família sobre a divisão dos custos. Cada família tem a sua história, e quem decide os conflitos é o juiz, olhando as provas de cada caso.

Dra. Juliana Suziele, advogada de Família e Sucessões em Goiânia. OAB/GO 32.814.

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