Cuidei da minha mãe sozinha: vou receber mais na herança?
Foram anos levando ao médico, dando remédio na hora certa, dormindo mal, deixando de trabalhar ou trabalhando menos. Os irmãos apareciam no Natal, quando apareciam. Agora a mãe faleceu, e vem a pergunta: "Eu, que cuidei dela sozinha, não tenho direito a uma parte maior?"
A resposta honesta é: pela regra geral, não. Mas a lei oferece caminhos, e quase todos precisam ser usados enquanto a mãe ou o pai ainda estão vivos.
A regra: partes iguais
Sem testamento, os filhos herdam em partes iguais (Código Civil, art. 1.834). A lei não mede quem cuidou mais, quem visitou mais ou quem gastou mais. Isso dói, mas é melhor saber antes do inventário.
O que pode ser feito em vida
- Testamento: metade da herança é reservada aos filhos, mas a outra metade é livre. A mãe pode deixar essa parte, ou um pedaço dela, para a filha que cuidou.
- Doação: a mãe pode doar um bem para a filha cuidadora declarando que sai da parte livre. Assim, essa doação não precisa ser compensada com os irmãos no inventário.
- Deserdação: o filho que abandonou a mãe na doença grave pode ser deserdado, mas só por testamento e com a causa escrita de forma expressa (art. 1.962, IV).
Os irmãos também têm de ajudar
Os filhos devem sustento aos pais quando eles precisam. Para a pessoa idosa, essa obrigação é solidária: ela pode cobrar de qualquer um dos filhos (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 12). Remédios, cuidadora e plano de saúde podem ser divididos, por acordo ou por decisão judicial.
O cuidado não precisa ficar só nas costas de um filho para depois tentar compensar na herança.
E se ela já faleceu?
Sem testamento nem doação, vale a regra das partes iguais. As despesas do funeral saem da herança, e dívidas da mãe que você pagou do seu bolso podem, conforme a prova, ser cobradas do espólio. O cuidado em si, o tempo, o cansaço e a renúncia, em regra não vira crédito na partilha.
Por isso, se você cuida de um pai ou de uma mãe hoje, guarde os comprovantes do que paga e converse com a família sobre a divisão dos custos. Cada família tem a sua história, e quem decide os conflitos é o juiz, olhando as provas de cada caso.
Dra. Juliana Suziele, advogada de Família e Sucessões em Goiânia. OAB/GO 32.814.
Cada situação tem as suas particularidades. Se quiser conversar sobre a sua, fale com o escritório.
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