Inventário em Goiânia e o ITCD em Goiás: o que você precisa saber
"Meu pai faleceu e deixou uma casa em Goiânia. Por onde eu começo, e quanto vai ser de imposto?" Essas são as duas primeiras perguntas de quase toda família que me procura depois de uma perda.
O inventário é o caminho para passar os bens de quem faleceu para o nome dos herdeiros. E, em Goiás, ele anda junto com um imposto estadual: o ITCD.
Em cartório ou na Justiça?
O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens (CPC, art. 610, § 1º). É o caminho mais rápido.
- Quem faz o inventário é o advogado (CPC, art. 610, § 2º): ele prepara a minuta da partilha e a envia ao cartório, e o tabelião lavra a escritura.
- O cartório de notas pode ser qualquer um, em Goiânia ou em outra cidade.
- Com herdeiro menor ou incapaz, desde 2024 também é possível em cartório, em certas condições (Resolução CNJ 571/2024).
Quando os herdeiros não chegam a um acordo, o inventário vai para a Justiça, e o juiz decide a partilha. A ação é proposta no foro do último domicílio de quem faleceu (CPC, art. 48). Se a pessoa morava em Goiânia, o processo corre aqui, mesmo que tenha deixado bens em outras cidades.
Qual é o prazo?
A lei manda abrir o inventário em até 2 meses a contar do falecimento (CPC, art. 611).
Em Goiás, a declaração do ITCD deve ser entregue em até 60 dias depois do óbito. Se o atraso passar de mais 60 dias, há multa de 10% do imposto; se passar de 120 dias, a multa sobe para 20%.
Por isso, mesmo no meio do luto, vale procurar orientação cedo: o atraso custa dinheiro.
Quanto é o ITCD em Goiás?
O ITCD é calculado sobre o que cada herdeiro recebe (o quinhão), com alíquotas progressivas, por faixas (Lei estadual 19.021/2015):
- até R$ 25.000,00: 2%
- de R$ 25.000,00 a R$ 200.000,00: 4%
- de R$ 200.000,00 a R$ 600.000,00: 6%
- acima de R$ 600.000,00: 8%
Como é por faixas, ninguém paga 8% sobre tudo: cada parte do valor paga a alíquota da sua faixa. A alíquota é a mesma para herança e para doação.
Quem não paga (isenções)
A legislação de Goiás prevê, entre outras, estas isenções:
- herdeiro que recebe até R$ 20.000,00 (somando o que recebeu nos últimos dois anos);
- herdeiro que recebe imóvel de até R$ 60.000,00, desde que não tenha outro imóvel.
Mesmo isento, o herdeiro precisa entregar a declaração do ITCD.
Dá para parcelar?
Dá, quando não há dinheiro suficiente para pagar à vista: em até 48 parcelas mensais (parcela mínima de R$ 500,00) ou em até 8 parcelas semestrais (parcela mínima de R$ 3.000,00).
A declaração é feita pela internet, no site da Secretaria da Economia de Goiás, com os documentos digitalizados.
E a escritura antes do imposto?
Em setembro de 2026, o CNJ passou a permitir que a escritura de inventário seja lavrada antes do pagamento do ITCD, como expliquei no artigo sobre inventário em cartório sem pagar o ITCD antes. O imposto continua devido, e o imóvel só fica de fato no nome dos herdeiros quando ele estiver resolvido.
Perguntas rápidas
- Inventário em cartório precisa de advogado? Sim. É o advogado quem faz o inventário e envia ao cartório (CPC, art. 610, § 2º).
- Qual é a alíquota do ITCD em Goiás? De 2% a 8%, por faixas, sobre o que cada herdeiro recebe.
- Tem multa se atrasar? Tem. Em Goiás, a declaração do ITCD vence 60 dias após o óbito, e o atraso pode gerar multa de 10% ou 20% do imposto.
- O ITCD pode ser parcelado? Pode, em até 48 parcelas mensais ou 8 semestrais, quando não há dinheiro para pagar à vista.
- Meu pai morava em Goiânia, mas tinha imóvel em outra cidade. Onde é o inventário? Na Justiça, no foro do último domicílio dele, Goiânia. Em cartório, pode ser em qualquer cartório de notas.
Dra. Juliana Suziele, advogada de Família e Sucessões em Goiânia. OAB/GO 32.814.
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