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Direito das Sucessões

Testamento: como fazer, tipos e o que você pode deixar para quem

24 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Cartas antigas amarradas com barbante, tinteiro e caneta sobre a mesa
Foto: Joanna Kosinska, Unsplash

"Quero deixar a casa para a minha filha que cuidou de mim. Posso?" Testamento é a forma de dizer, em vida, para quem vão os seus bens. E não é coisa só de quem tem muito patrimônio ou está doente: é cuidado com quem fica.

Quem pode fazer testamento

Qualquer pessoa a partir dos 16 anos, desde que tenha discernimento no momento em que faz o testamento (Código Civil, art. 1.860).

O que você pode deixar para quem

Quem tem filhos, netos, pais, marido ou esposa precisa reservar a eles metade dos bens. Essa metade se chama legítima e é dividida pela lei (Código Civil, arts. 1.789, 1.845 e 1.846).

A outra metade é livre: pode ir para um dos filhos, um amigo, uma instituição de caridade ou qualquer pessoa. Quem não tem esses herdeiros pode dispor de tudo.

Testamento pode excluir um filho?

Pela regra, não: o filho tem direito à parte dele na legítima. A exclusão total, chamada deserdação, só é possível nos casos graves previstos em lei, como ofensa física ou abandono do pai ou da mãe em grave doença, e a causa precisa estar escrita no testamento e ser provada depois (Código Civil, arts. 1.961 a 1.965).

Como fazer testamento: os tipos

  • Testamento público: feito no cartório de notas, pelo tabelião, na presença de 2 testemunhas (Código Civil, art. 1.864). É o mais seguro, porque fica registrado no cartório e é difícil de ser questionado.
  • Testamento particular: escrito pela própria pessoa, à mão ou digitado, e lido e assinado na frente de 3 testemunhas, que também assinam (Código Civil, art. 1.876). Depois da morte, as testemunhas precisam confirmá-lo na Justiça (Código Civil, art. 1.878).
  • Testamento cerrado: escrito pela pessoa e entregue fechado ao tabelião, na presença de 2 testemunhas (Código Civil, art. 1.868). É pouco usado.

Testamento em cartório: quanto custa

O testamento público segue a tabela de emolumentos do cartório de notas do estado. Os honorários do advogado que orienta e redige o testamento seguem a tabela de valores mínimos da OAB.

Testamento evita inventário?

Não. O testamento diz para quem vão os bens, mas é o inventário que faz eles chegarem lá. Depois da morte, o testamento é aberto e registrado na Justiça, e o inventário segue, muitas vezes em cartório, como expliquei no artigo sobre inventário extrajudicial.

Testamento pode ser alterado ou anulado?

Pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, por quem fez, com um novo testamento (Código Civil, arts. 1.858 e 1.969). Depois da morte, os herdeiros podem questioná-lo na Justiça se houver vício, como falta de discernimento ou de testemunhas.

Perguntas rápidas

  • Como fazer testamento? O mais seguro é o testamento público, no cartório de notas, com 2 testemunhas.
  • Testamento particular é válido? É, se for lido e assinado na frente de 3 testemunhas, que precisam confirmá-lo depois na Justiça.
  • Posso deixar tudo para um filho só? Não, se houver outros herdeiros necessários. Você pode deixar livremente só a metade disponível.
  • Testamento evita inventário? Não. O inventário continua sendo necessário.
  • Posso mudar o testamento depois? Pode, a qualquer momento, com um novo testamento.

Dra. Juliana Suziele, advogada de Família e Sucessões em Goiânia. OAB/GO 32.814.

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