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Direito das Sucessões

Inventário extrajudicial: requisitos, documentos e passo a passo

24 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Carimbo de madeira sobre um documento oficial
Foto: Markus Spiske, Unsplash

"Somos três irmãos, está todo mundo de acordo. Dá para fazer o inventário em cartório?" Dá, e costuma ser o caminho mais rápido para passar os bens para o nome da família.

Inventário extrajudicial: requisitos

O inventário extrajudicial, também chamado de inventário em cartório, é feito por escritura pública, sem processo (CPC, art. 610, § 1º). Para isso:

  • todos os herdeiros precisam estar de acordo com a divisão dos bens;
  • quem faz o inventário é o advogado: ele prepara a minuta da partilha e a envia ao cartório, que lavra a escritura (CPC, art. 610, § 2º);
  • se houver herdeiro menor ou incapaz, desde 2024 também é possível, em certas condições previstas pelo CNJ (Resolução CNJ 571/2024);
  • se houver testamento, em regra ele precisa antes ser aberto e registrado na Justiça; depois disso, o inventário pode seguir no cartório.

Inventário extrajudicial: quais documentos

Os documentos mais pedidos são:

  • certidão de óbito;
  • RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento de quem faleceu, do cônjuge ou companheiro e de todos os herdeiros;
  • pacto antenupcial ou escritura de união estável, se houver;
  • matrícula atualizada dos imóveis e carnê do IPTU (ou ITR, se rural);
  • documentos dos veículos, extratos bancários e de investimentos;
  • certidões negativas de débitos de quem faleceu (federal, estadual e municipal);
  • a consulta que mostra se existe testamento, feita na central nacional dos cartórios (CENSEC).

Inventário em cartório: passo a passo

1. Documentos: a família reúne os documentos e define, com o advogado, como os bens serão divididos.

2. ITCD: é feita a declaração do imposto à Secretaria da Economia, que calcula o valor. Expliquei as regras de Goiás no artigo sobre inventário em Goiânia e o ITCD.

3. Minuta: o advogado prepara a minuta da partilha, com a nomeação do inventariante, e a envia ao cartório de notas, que pode ser qualquer um.

4. Assinatura: herdeiros e advogado assinam a escritura, no cartório ou a distância, pelo e-Notariado.

5. Registro: com a escritura, os imóveis são registrados no nome dos herdeiros no cartório de imóveis, e os demais bens são transferidos (Detran, bancos, empresas).

Inventário extrajudicial: quanto custa

O custo é formado por partes diferentes:

  • Escritura no cartório de notas: segue a tabela de emolumentos do estado e varia conforme o valor dos bens.
  • ITCD: em Goiás, de 2% a 8%, por faixas, sobre o que cada herdeiro recebe.
  • Registro dos imóveis no cartório de imóveis.
  • Honorários do advogado: a OAB de cada estado tem uma tabela com valores mínimos.

Inventário extrajudicial: quanto tempo demora

Com os documentos em ordem e o ITCD resolvido, o inventário em cartório costuma levar de algumas semanas a poucos meses. Na Justiça, o mesmo inventário pode levar anos.

Se algum herdeiro não concorda, o caminho é a Justiça, como expliquei no artigo sobre herdeiro que não concorda com o inventário. E se o acordo vier no meio do processo, dá para terminar no cartório.

Perguntas rápidas

  • Inventário em cartório precisa de advogado? Sim. É o advogado quem faz o inventário e envia ao cartório (CPC, art. 610, § 2º).
  • Pode fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor? Desde 2024, sim, em certas condições previstas pelo CNJ.
  • Pode fazer inventário extrajudicial quando há testamento? Em regra, sim, depois de o testamento ser aberto e registrado na Justiça.
  • Inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório? Pode. A escolha do cartório de notas é livre.
  • Quanto tempo demora o inventário em cartório? Com os documentos em ordem, de algumas semanas a poucos meses.

Dra. Juliana Suziele, advogada de Família e Sucessões em Goiânia. OAB/GO 32.814.

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