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Direito das Sucessões

Herdeiro não concorda com o inventário: o que fazer?

24 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Fachada de uma casa simples com a porta fechada e janelas verdes
Foto: John Tuesday, Unsplash

"Meu irmão não quer fazer o inventário." "Minha irmã mora na casa da mãe e não aceita vender." Essas frases aparecem em quase toda consulta de herança.

A boa notícia: ninguém fica preso à vontade de um herdeiro só. Quando não há acordo, o inventário continua existindo; ele só muda de caminho.

Sem acordo, o inventário vai para a Justiça

O inventário em cartório exige que todos os herdeiros estejam de acordo (CPC, art. 610, § 1º). Basta um não concordar para o caminho ser a Justiça, onde o juiz decide o que as partes não conseguiram resolver.

E qualquer herdeiro pode abrir o inventário, mesmo que os outros não queiram (CPC, art. 616). Não é preciso a assinatura de todos para começar.

Quem administra os bens durante o processo

O juiz nomeia um inventariante, que cuida dos bens até a partilha e presta contas no processo. A lei traz uma ordem de preferência: primeiro o cônjuge ou companheiro que vivia com quem faleceu, depois o herdeiro que está na posse dos bens, e assim por diante (CPC, art. 617).

Se o inventariante atrasa o processo, esconde bens ou não presta contas, ele pode ser removido e substituído (CPC, art. 622).

E o herdeiro que mora no imóvel?

Enquanto não há partilha, o imóvel é de todos os herdeiros. Quem mora nele sozinho pode ser obrigado a pagar aos outros pelo uso exclusivo, na proporção de cada parte (Código Civil, art. 1.319). Cada caso precisa ser analisado, mas essa possibilidade costuma mudar a conversa.

E se ninguém quiser ficar com o imóvel, ou todos quiserem?

Quando o bem não pode ser dividido, ele pode ficar com um dos herdeiros, que paga aos outros a diferença em dinheiro. Se ninguém quiser ou puder fazer isso, o imóvel é vendido e o valor é dividido (Código Civil, art. 2.019).

O herdeiro que some ou não responde

O herdeiro é citado no processo. Se não for encontrado, a citação é feita por edital, e o inventário segue. O silêncio de um herdeiro não trava a herança dos outros.

O acordo pode vir no meio do caminho

Muitas famílias começam brigadas e chegam a um acordo durante o processo. Quando isso acontece, é possível pedir a desistência da via judicial e terminar o inventário no cartório, que costuma ser mais rápido (Resolução CNJ 35/2007, art. 2º).

E não deixe o tempo passar: a lei fixa 2 meses para abrir o inventário (CPC, art. 611), e em Goiás o atraso na declaração do ITCD pode gerar multa, como expliquei no artigo sobre inventário em Goiânia e o ITCD.

Perguntas rápidas

  • Um herdeiro pode impedir o inventário? Não. Sem acordo, o inventário é feito na Justiça, e qualquer herdeiro pode abrir.
  • Precisa da assinatura de todos os herdeiros? No cartório, sim. Na Justiça, não.
  • Meu irmão mora sozinho na casa da herança. Ele tem que pagar aluguel? Pode ter que pagar aos outros herdeiros pelo uso exclusivo do imóvel (Código Civil, art. 1.319). Depende do caso.
  • E se nenhum herdeiro quiser ficar com a casa? O imóvel pode ser vendido e o valor dividido entre os herdeiros (Código Civil, art. 2.019).
  • Dá para começar na Justiça e terminar no cartório? Dá, se todos chegarem a um acordo no meio do caminho.

Dra. Juliana Suziele, advogada de Família e Sucessões em Goiânia. OAB/GO 32.814.

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