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Direito de Família

Divórcio em Goiânia

Aqui estão reunidas as respostas às dúvidas mais comuns sobre divórcio: quando ele pode ser feito em cartório, quando precisa ir para a Justiça e o que acontece com os bens, a guarda e a pensão dos filhos.

O atendimento é online, por videochamada, no mundo todo.

Perguntas frequentes

O outro precisa concordar com o divórcio?

Não. O divórcio depende só da vontade de quem quer se divorciar (Constituição, art. 226, § 6º). Sem acordo, ele é pedido na Justiça. Leia o artigo →

Divórcio em cartório precisa de advogado?

Sim. É o advogado quem faz o divórcio: prepara a minuta com o acordo do casal e envia ao cartório (CPC, art. 733, § 2º). Pode ser um advogado para o casal ou um para cada. Leia o artigo →

Quanto custa o divórcio em cartório?

O custo é formado pela escritura no cartório (tabela do estado), a averbação na certidão, o registro dos imóveis, eventual imposto se a divisão não for igual e os honorários do advogado. Leia o artigo →

Dá para fazer o divórcio em cartório tendo filhos menores?

Desde 2024, sim, desde que a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já tenham sido decididas pela Justiça, em decisão transitada em julgado (Resolução CNJ 571/2024). Leia o artigo →

Posso me divorciar e dividir os bens depois?

Pode. A partilha pode ficar para depois do divórcio (Código Civil, art. 1.581).

Dá para fazer o divórcio online?

Em cartório, sim: por videoconferência e assinatura digital, pela plataforma e-Notariado. Na Justiça, o processo em Goiás também é eletrônico. Leia o artigo →

Ficou com dúvida?

Cada situação tem as suas particularidades. Se quiser conversar sobre a sua, fale com o escritório.

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