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Direito de Família

Divórcio em cartório: quanto custa, documentos e passo a passo

24 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Mão de mulher com aliança assinando um documento
Foto: Herve Margot, Unsplash

"A gente já decidiu, os dois querem. Dá para fazer no cartório? Quanto custa?" Quando o casal está de acordo, o divórcio em cartório é o caminho mais simples e mais rápido.

Quem pode fazer o divórcio em cartório

O divórcio em cartório (também chamado de divórcio extrajudicial ou divórcio amigável no cartório) é feito por escritura pública, sem processo e sem juiz (CPC, art. 733). Para isso:

  • os dois precisam estar de acordo com o divórcio e com a divisão dos bens (ou decidir deixar a partilha para depois);
  • se houver filhos menores ou incapazes, a guarda, a convivência e a pensão precisam já ter sido decididas pela Justiça, em decisão transitada em julgado (Resolução CNJ 571/2024);
  • a lei fala em não haver gravidez em curso (nascituro), também no art. 733 do CPC;
  • quem faz o divórcio é o advogado: ele prepara a minuta com o acordo do casal e envia ao cartório, que lavra a escritura (CPC, art. 733, § 2º).

Divórcio em cartório: documentos

Os documentos mais pedidos são:

  • certidão de casamento atualizada (os cartórios costumam pedir emitida há menos de 90 dias);
  • RG e CPF dos dois;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • certidão de nascimento dos filhos maiores, se houver;
  • documentos dos bens que serão divididos: matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos;
  • a decisão judicial sobre os filhos menores, se for o caso.

Divórcio amigável no cartório: passo a passo

1. Acordo: o casal define, com o advogado, como fica a divisão dos bens, o nome de casado e, se for o caso, a pensão entre eles.

2. Minuta: o advogado prepara a minuta do divórcio e a envia ao cartório de notas escolhido, que pode ser qualquer um, em qualquer cidade.

3. Conferência: o cartório confere os documentos e calcula os valores.

4. Assinatura: o casal e o advogado assinam a escritura, no cartório ou a distância, pelo e-Notariado.

5. Averbação: a escritura é levada ao cartório onde o casamento foi registrado, para constar o divórcio na certidão.

6. Registro dos bens: se houver imóvel, a partilha é registrada na matrícula, no cartório de imóveis.

Quanto custa o divórcio em cartório

O custo do divórcio é formado por partes diferentes, e cada uma varia conforme o caso:

  • Escritura no cartório de notas: os valores seguem a tabela de emolumentos do estado. Divórcio sem bens costuma custar menos; com partilha, o valor depende do patrimônio.
  • Averbação na certidão de casamento e registro da partilha no cartório de imóveis, quando houver imóvel.
  • Imposto: se a divisão dos bens não for igual, pode haver imposto sobre a diferença.
  • Honorários do advogado: a OAB de cada estado tem uma tabela com valores mínimos.

Quanto tempo demora

Com os documentos em ordem e o acordo pronto, o divórcio em cartório costuma ser resolvido em poucos dias ou semanas, bem mais rápido do que na Justiça. O prazo depende principalmente da organização dos documentos e da agenda do cartório.

Se vocês ainda não estão de acordo, ou se há filhos menores sem decisão judicial, o caminho é a Justiça. Expliquei as diferenças no artigo sobre divórcio em Goiânia.

Perguntas rápidas

  • Divórcio em cartório precisa de advogado? Sim. É o advogado quem faz o divórcio: prepara a minuta com o acordo do casal e envia ao cartório (CPC, art. 733, § 2º). Pode ser um advogado para os dois.
  • Pode fazer o divórcio em cartório com filho menor? Pode, desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido decididas pela Justiça, em decisão transitada em julgado.
  • Dá para fazer o divórcio em cartório sem dividir os bens? Dá. A partilha pode ficar para depois (Código Civil, art. 1.581).
  • O divórcio em cartório pode ser online? Pode, pela plataforma e-Notariado, com videoconferência e assinatura digital.
  • Quanto tempo demora o divórcio em cartório? Com os documentos em ordem, costuma levar poucos dias ou semanas.

Dra. Juliana Suziele, advogada de Família e Sucessões em Goiânia. OAB/GO 32.814.

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