Divórcio em Goiânia: em cartório, na Justiça ou online?
"Quero me divorciar. Por onde eu começo?" O caminho depende de duas perguntas: vocês dois estão de acordo? E há filhos menores ou incapazes?
As respostas definem se o divórcio pode ser feito em cartório, se precisa ir para a Justiça e se dá para fazer tudo a distância.
Divórcio em cartório
Quando os dois estão de acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública, em cartório de notas (CPC, art. 733). Não há processo nem juiz: o advogado faz a minuta do divórcio e a envia ao cartório, e o tabelião lavra a escritura, que já vale para mudar o estado civil e para registrar a divisão dos bens.
- Quem faz o divórcio é o advogado (CPC, art. 733, § 2º): ele prepara a minuta e envia ao cartório. Pode ser um advogado para o casal ou um para cada.
- O cartório pode ser qualquer um, em Goiânia ou em outra cidade: a escolha do tabelião é livre (Resolução CNJ 35/2007, art. 1º).
- Documentos mais pedidos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais dos dois, pacto antenupcial (se houver) e documentos dos bens que serão divididos.
Divórcio em cartório com filhos menores
Desde 2024, também é possível, desde que a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já tenham sido decididas pela Justiça, em decisão transitada em julgado, ou seja, da qual não caiba mais recurso (Resolução CNJ 571/2024, que alterou a Resolução 35/2007). A decisão judicial sobre as crianças vem antes; o divórcio e a partilha podem, então, ser feitos no cartório.
Sem essa decisão, as questões dos filhos são levadas ao juiz.
Divórcio online
O divórcio em cartório pode ser feito a distância, por videoconferência e assinatura digital, pela plataforma e-Notariado. Isso ajuda muito quando um dos dois mora em outra cidade ou fora do país.
Na Justiça, o processo em Goiás também é todo eletrônico, e as audiências podem acontecer por vídeo.
Divórcio na Justiça
Quando não há acordo, o divórcio é pedido na Justiça. Em Goiânia, o processo corre nas Varas de Família.
O outro cônjuge não precisa concordar nem assinar: ninguém é obrigado a continuar casado, como expliquei no artigo sobre o divórcio como direito potestativo. O juiz pode decretar o divórcio logo no começo do processo, enquanto a discussão sobre bens, guarda e pensão continua.
Onde entrar com a ação (CPC, art. 53, I):
- no domicílio de quem tem a guarda do filho incapaz;
- se não houver filho incapaz, no último domicílio do casal;
- se nenhum dos dois mora mais lá, no domicílio de quem vai ser citado;
- a vítima de violência doméstica pode entrar no próprio domicílio.
Depois do divórcio: a averbação
A escritura ou a sentença precisa ser averbada na certidão de casamento, no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado. Se houver imóvel na partilha, ela também é registrada na matrícula do imóvel.
Sem a averbação, os documentos continuam mostrando o estado civil de casado, o que costuma travar a venda de um imóvel, um financiamento ou um novo casamento.
Perguntas rápidas
- Divórcio em cartório precisa de advogado? Sim. É o advogado quem faz o divórcio e envia ao cartório (CPC, art. 733, § 2º).
- Posso fazer o divórcio em cartório de outra cidade? Pode. A escolha do cartório de notas é livre.
- Dá para se divorciar e dividir os bens depois? Dá. A partilha pode ficar para depois (Código Civil, art. 1.581).
- Quanto tempo demora? Em cartório, com a documentação em ordem, costuma ser bem mais rápido do que na Justiça. Na Justiça, depende da vara e de haver ou não briga sobre bens e filhos.
Dra. Juliana Suziele, advogada de Família e Sucessões em Goiânia. OAB/GO 32.814.
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