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Dra. Juliana Suziele, Advocacia e Consultoria Jurídica WhatsApp
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Direito de Família

Divórcio é um direito potestativo: ninguém é obrigado a continuar casado

19 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Silhueta de um casal caminhando em direções opostas ao pôr do sol
Foto: Eric Ward, Unsplash

"Ele disse que não vai assinar o divórcio." A resposta curta é: ele não precisa assinar.

Desde 2010, o divórcio no Brasil depende apenas da vontade de quem quer se divorciar. O outro cônjuge pode discordar, não comparecer ou não responder, e o casamento termina mesmo assim. É isso que se chama de direito potestativo: um direito que a pessoa exerce sozinha, e ao qual o outro só pode se sujeitar.

O que mudou

A Emenda Constitucional 66/2010 acabou com o prazo de espera e com a exigência de separação prévia. Hoje ninguém precisa provar culpa nem explicar ao juiz o motivo do fim do casamento.

Em 2023, o STF confirmou que a separação judicial não existe mais como etapa nem como ação própria (Tema 1.053). Quem quer terminar o casamento pede o divórcio.

Divórcio logo no começo do processo

Se o outro lado não concorda, o divórcio é pedido na Justiça. E não é preciso esperar a briga sobre bens ou guarda terminar: em 2025, o STJ confirmou que o juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo, porque bastam a certidão de casamento e a vontade de uma das partes (REsp 2.189.143). Cada juiz analisa o pedido no caso concreto.

E o resto?

A partilha dos bens pode ficar para depois (Código Civil, art. 1.581). Guarda, convivência e pensão dos filhos continuam sendo discutidas no processo, e o juiz pode fixar desde logo uma pensão provisória para as crianças.

Quando os dois estão de acordo e não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública.

Dra. Juliana Suziele, advogada de Família e Sucessões em Goiânia. OAB/GO 32.814.

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