Pensão alimentícia em Goiânia
Aqui estão reunidas as respostas às dúvidas mais comuns sobre pensão alimentícia: qual o valor, como pedir, até quando ela é paga e o que fazer quando atrasa.
O atendimento é online, por videochamada, no mundo todo.
Perguntas frequentes
Pensão alimentícia é 30% do salário?
Não necessariamente. A lei não fixa percentual: o valor depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). Leia o artigo →
Pensão alimentícia acaba com 18 anos?
Não automaticamente. Quem paga precisa pedir ao juiz (Súmula 358 do STJ), e se o filho estuda a pensão pode continuar até por volta dos 24 anos. Leia o artigo →
Quem tem guarda compartilhada paga pensão?
Paga. A guarda compartilhada divide as decisões sobre o filho, não acaba com a pensão. Leia o artigo →
Pensão atrasada dá prisão?
Pode dar, para as três últimas parcelas antes do pedido e as que vencerem durante o processo (CPC, art. 528; Súmula 309 do STJ). Para as mais antigas, o caminho é a penhora. Leia o artigo →
Pensão alimentícia atrasada caduca?
Cada parcela prescreve em 2 anos, mas o prazo não corre enquanto o filho é menor e está sob o poder familiar (Código Civil, arts. 206, § 2º, e 197, II). Leia o artigo →
Cada situação tem as suas particularidades. Se quiser conversar sobre a sua, fale com o escritório.
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