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Direito de Família

Pensão alimentícia: qual o valor, até quando e o que fazer se atrasar

24 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Criança pequena de capa amarela e mochila, de costas, caminhando perto de um rio
Foto: Daiga Ellaby, Unsplash

"Quanto ele tem que pagar?" "Com 18 anos acaba?" "Faz três meses que não cai nada, e agora?" São as perguntas que mais escuto sobre pensão alimentícia. As respostas mudam de caso para caso, mas as regras são as mesmas para todos.

Pensão alimentícia: qual o valor?

Não existe na lei um percentual fixo, como os famosos 30% do salário. O valor é definido olhando, ao mesmo tempo, para as necessidades de quem recebe e para as possibilidades de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º).

Na prática, o juiz pode fixar a pensão em percentual do salário, em salário mínimo ou em valor fixo, e pode incluir despesas como escola e plano de saúde. Por isso vale reunir provas dos gastos da criança e de quanto o outro ganha ou aparenta ganhar.

E a responsabilidade é dos dois pais, cada um na medida dos seus recursos (Código Civil, art. 1.703). Quem mora com a criança já contribui todos os dias com o cuidado.

Guarda compartilhada tem que pagar pensão?

Tem. A guarda compartilhada divide as decisões sobre a vida do filho, não acaba com a pensão. Se a criança mora mais com um dos pais, o outro continua contribuindo.

Pensão alimentícia: como pedir

A pensão é pedida na Justiça, por uma ação de alimentos. Logo no começo, o juiz pode fixar uma pensão provisória, para a criança não ficar desamparada enquanto o processo corre (Lei 5.478/1968, art. 4º).

Se os pais estiverem de acordo, o acordo pode ser feito e levado ao juiz para homologação, o que costuma ser bem mais rápido.

Durante a gravidez também é possível pedir ajuda para as despesas: são os alimentos gravídicos (Lei 11.804/2008).

Pensão alimentícia: até quando?

A pensão não acaba sozinha aos 18 anos. Para deixar de pagar, quem paga precisa pedir ao juiz, e o filho é ouvido no processo (Súmula 358 do STJ).

Se o filho maior continua estudando, em faculdade ou curso técnico, a Justiça costuma manter a pensão até por volta dos 24 anos. Cada caso é analisado pelo juiz.

Pensão alimentícia atrasada: o que fazer

Quando a pensão fixada pelo juiz atrasa, é possível cobrar na Justiça, e a lei oferece caminhos fortes:

  • Prisão civil: para as três últimas parcelas antes do pedido e as que vencerem durante o processo, o devedor pode ser preso por 1 a 3 meses (CPC, art. 528, §§ 3º e 7º; Súmula 309 do STJ).
  • Penhora: para as parcelas mais antigas, o caminho é a penhora de bens, salário e contas (CPC, art. 528, § 8º).
  • Protesto e desconto em folha: o nome do devedor pode ser protestado, e a pensão pode passar a ser descontada direto do salário (CPC, arts. 528, § 1º, e 529).

Não espere acumular muitos meses: quanto antes o pedido, mais forte é a cobrança.

Pensão alimentícia atrasada caduca?

Cada parcela prescreve em 2 anos (Código Civil, art. 206, § 2º). Mas, enquanto o filho é menor e está sob o poder familiar, esse prazo não corre contra ele (Código Civil, art. 197, II).

Perguntas rápidas

  • Pensão alimentícia é 30% do salário? Não necessariamente. A lei não fixa percentual; o valor depende da necessidade de quem recebe e da possibilidade de quem paga.
  • Pensão alimentícia acaba com 18 anos? Não automaticamente. É preciso pedir ao juiz, e se o filho estuda a pensão pode continuar até por volta dos 24 anos.
  • Quem tem guarda compartilhada paga pensão? Paga. A guarda compartilhada não acaba com a pensão.
  • Pensão atrasada dá prisão? Pode dar, para as três últimas parcelas antes do pedido e as que vencerem durante o processo.
  • Pensão alimentícia atrasada caduca? Cada parcela prescreve em 2 anos, mas o prazo não corre enquanto o filho é menor e está sob o poder familiar.

Dra. Juliana Suziele, advogada de Família e Sucessões em Goiânia. OAB/GO 32.814.

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