Inventário negativo: o que é, quando fazer e como funciona
"Meu marido faleceu e não deixou nenhum bem. Mesmo assim preciso fazer inventário?" Em alguns casos, sim. É o chamado inventário negativo.
O que é inventário negativo
É o inventário feito quando a pessoa que faleceu não deixou bens. Ele serve para declarar, oficialmente, que não há patrimônio a ser dividido.
Quando fazer inventário negativo
A lei não obriga, mas ele resolve situações importantes:
- Viúvo ou viúva que quer se casar de novo: quem tem filhos do cônjuge falecido e não fez o inventário fica obrigado a casar no regime da separação de bens (Código Civil, arts. 1.523, I, e 1.641, I). O inventário negativo afasta essa restrição.
- Dívidas de quem faleceu: os herdeiros só respondem pelas dívidas até o valor da herança (Código Civil, art. 1.792). O inventário negativo deixa registrado que não houve herança, o que ajuda a se proteger de cobranças.
- Regularizar a situação de quem faleceu em bancos, órgãos públicos e empresas que pedem a comprovação de que não há bens.
Muitas famílias só descobrem que precisavam do inventário negativo quando o problema aparece, às vésperas de um casamento ou diante de uma cobrança. Feito a tempo, ele evita essa dor de cabeça.
Inventário negativo em cartório
O inventário negativo pode ser feito por escritura pública, em cartório (Resolução CNJ 35/2007, art. 28). Os requisitos são os mesmos do inventário em cartório:
- os herdeiros precisam estar de acordo;
- quem faz o inventário é o advogado: ele prepara a minuta e a envia ao cartório, que lavra a escritura.
É um procedimento simples quando bem conduzido: o advogado reúne os documentos, prepara a minuta e resolve tudo com o cartório, e a assinatura pode ser feita a distância, pelo e-Notariado. Expliquei o passo a passo no artigo sobre inventário extrajudicial.
Documentos do inventário negativo
- certidão de óbito;
- RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento de quem faleceu e dos herdeiros;
- certidões negativas de débitos e, se possível, de bens em nome de quem faleceu;
- a consulta que mostra se existe testamento (CENSEC).
Quanto custa o inventário negativo
Como não há bens, não há ITCD. O custo fica na escritura do cartório, segundo a tabela de emolumentos do estado, e nos honorários do advogado, que seguem a tabela de valores mínimos da OAB.
Perguntas rápidas
- Inventário negativo é obrigatório? Não, mas é necessário em algumas situações, como para o viúvo que quer se casar de novo.
- Pode fazer inventário negativo em cartório? Pode, por escritura pública, com os herdeiros de acordo.
- Inventário negativo paga ITCD? Não. Sem bens, não há imposto.
- Precisa de advogado? Sim. É o advogado quem faz o inventário e envia ao cartório.
- E se depois aparecer um bem? É feita a sobrepartilha, para dividir o que ficou de fora.
Dra. Juliana Suziele, advogada de Família e Sucessões em Goiânia. OAB/GO 32.814.
Mais perguntas e artigos sobre inventário →Cada situação tem as suas particularidades. Se quiser conversar sobre a sua, fale com o escritório.
Fale pelo WhatsApp