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Direito das Sucessões

Inventário negativo: o que é, quando fazer e como funciona

3 de novembro de 2026 · 2 min de leitura

Cadeira vazia numa sala em preto e branco, com luz entrando pelas janelas
Foto: Elimende Inagella, Unsplash

"Meu marido faleceu e não deixou nenhum bem. Mesmo assim preciso fazer inventário?" Em alguns casos, sim. É o chamado inventário negativo.

O que é inventário negativo

É o inventário feito quando a pessoa que faleceu não deixou bens. Ele serve para declarar, oficialmente, que não há patrimônio a ser dividido.

Quando fazer inventário negativo

A lei não obriga, mas ele resolve situações importantes:

  • Viúvo ou viúva que quer se casar de novo: quem tem filhos do cônjuge falecido e não fez o inventário fica obrigado a casar no regime da separação de bens (Código Civil, arts. 1.523, I, e 1.641, I). O inventário negativo afasta essa restrição.
  • Dívidas de quem faleceu: os herdeiros só respondem pelas dívidas até o valor da herança (Código Civil, art. 1.792). O inventário negativo deixa registrado que não houve herança, o que ajuda a se proteger de cobranças.
  • Regularizar a situação de quem faleceu em bancos, órgãos públicos e empresas que pedem a comprovação de que não há bens.

Muitas famílias só descobrem que precisavam do inventário negativo quando o problema aparece, às vésperas de um casamento ou diante de uma cobrança. Feito a tempo, ele evita essa dor de cabeça.

Inventário negativo em cartório

O inventário negativo pode ser feito por escritura pública, em cartório (Resolução CNJ 35/2007, art. 28). Os requisitos são os mesmos do inventário em cartório:

  • os herdeiros precisam estar de acordo;
  • quem faz o inventário é o advogado: ele prepara a minuta e a envia ao cartório, que lavra a escritura.

É um procedimento simples quando bem conduzido: o advogado reúne os documentos, prepara a minuta e resolve tudo com o cartório, e a assinatura pode ser feita a distância, pelo e-Notariado. Expliquei o passo a passo no artigo sobre inventário extrajudicial.

Documentos do inventário negativo

  • certidão de óbito;
  • RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento de quem faleceu e dos herdeiros;
  • certidões negativas de débitos e, se possível, de bens em nome de quem faleceu;
  • a consulta que mostra se existe testamento (CENSEC).

Quanto custa o inventário negativo

Como não há bens, não há ITCD. O custo fica na escritura do cartório, segundo a tabela de emolumentos do estado, e nos honorários do advogado, que seguem a tabela de valores mínimos da OAB.

Perguntas rápidas

  • Inventário negativo é obrigatório? Não, mas é necessário em algumas situações, como para o viúvo que quer se casar de novo.
  • Pode fazer inventário negativo em cartório? Pode, por escritura pública, com os herdeiros de acordo.
  • Inventário negativo paga ITCD? Não. Sem bens, não há imposto.
  • Precisa de advogado? Sim. É o advogado quem faz o inventário e envia ao cartório.
  • E se depois aparecer um bem? É feita a sobrepartilha, para dividir o que ficou de fora.

Dra. Juliana Suziele, advogada de Família e Sucessões em Goiânia. OAB/GO 32.814.

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