Trabalho invisível na maternidade: o que ninguém vê, a lei enxerga
Ela acorda antes de todo mundo. Faz o café, separa o uniforme, confere a agenda da escola, lembra do remédio, da vacina, do aniversário do coleguinha. Trabalha fora o dia inteiro e, quando chega em casa, começa outro turno: banho, tarefa, janta, colo.
Ninguém paga por isso. Quase ninguém agradece. E, muitas vezes, nem ela mesma chama isso de trabalho.
Mas é trabalho. É o que sustenta uma casa e cria uma criança. E ele costuma ficar invisível até o dia em que o casamento acaba.
O preço que ela pagou
Muitas mães recusaram promoções, reduziram a jornada ou largaram o emprego para dar conta dos filhos. Enquanto isso, o outro seguiu crescendo na carreira, com a casa funcionando e as crianças cuidadas.
Quando vem a separação, ela ouve frases como "você nunca pagou nada aqui" ou "tudo está no meu nome". E acredita que saiu do casamento sem direito a nada.
Não é assim.
O que a lei reconhece
Na comunhão parcial, o regime mais comum, os bens comprados durante o casamento são dos dois, mesmo que estejam só no nome dele. A mãe que ficou em casa cuidando dos filhos não precisa provar que pagou as parcelas. O cuidado com a família também construiu aquele patrimônio.
Ela também pode, conforme o caso, pedir pensão para si mesma por um tempo, para se recolocar no mercado de trabalho depois de anos dedicada aos filhos.
E na pensão das crianças, o cuidado diário dela conta. Quem mora com os filhos já contribui todos os dias com tempo, presença e organização da rotina. Esse cuidado também é sustento.
Desde 2023, os juízes de todo o país devem julgar com perspectiva de gênero, olhando justamente para essas desigualdades que não aparecem no papel.
Você não estava "só em casa"
Se você é essa mãe, guarde isto: os anos que você dedicou aos seus filhos têm valor. Têm valor para eles, para a família e também para a Justiça.
Cada caso é analisado pelo juiz com as provas que existirem. Mas o seu trabalho nunca foi pequeno. Ele só não era visto.
Dra. Juliana Suziele, advogada de Família e Sucessões em Goiânia. OAB/GO 32.814.
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