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Dra. Juliana Suziele, Advocacia e Consultoria Jurídica WhatsApp
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Direito das Sucessões

Inventário em cartório sem pagar o ITCD antes: o que mudou

19 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Mão segurando chaves de casa sobre casas em miniatura
Foto: Jakub Żerdzicki, Unsplash

"Não temos dinheiro para pagar o imposto. O inventário vai ficar parado?" Essa é uma pergunta que eu escuto com frequência. Até pouco tempo, quem queria fazer o inventário em cartório precisava pagar o ITCD antes da escritura. Sem esse pagamento, a escritura não saía, e os bens ficavam travados: não dava para vender, dividir nem regularizar.

Em setembro de 2026, o CNJ mudou essa regra. A Resolução 35/2007, que trata do inventário em cartório, passou a permitir, no art. 15, que a escritura seja lavrada antes do pagamento do imposto. A família faz a partilha e paga o ITCD depois, dentro do prazo previsto na lei do estado.

O imposto não sumiu

É importante entender o que essa mudança não faz:

  • Não é isenção, e não é desconto. O ITCD continua devido.
  • O atraso no pagamento continua gerando multa e juros, conforme a lei estadual.
  • Para registrar o imóvel no nome dos herdeiros, o cartório de imóveis pode exigir a comprovação do imposto pago.

Na prática, em Goiás

Aqui, o imposto se chama ITCD e segue a legislação do Estado de Goiás. A escritura destrava a partilha, mas o imóvel só fica de fato no nome dos herdeiros quando o imposto estiver resolvido. Por isso, antes de assinar, vale fazer a conta do ITCD e combinar entre os herdeiros quem paga e quando.

O inventário em cartório continua exigindo que todos os herdeiros estejam de acordo e acompanhados por advogado. Cada família tem a sua situação, e a melhor forma de organizar a partilha depende dos bens, das dívidas e de quem são os herdeiros.

Dra. Juliana Suziele, advogada de Família e Sucessões em Goiânia. OAB/GO 32.814.

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