Ir para o conteúdo
WhatsApp
← Todos os artigos
Direito de Família

Guarda compartilhada: como funciona e quando a guarda é unilateral

24 de outubro de 2026 · 3 min de leitura

Menino de costas caminhando de mãos dadas com o pai e a mãe numa trilha
Foto: Emma, Unsplash

"Ele quer a guarda compartilhada para não pagar pensão." "A guarda não fica sempre com a mãe?" Guarda é um dos temas que mais geram dúvida e medo na separação. Entender as regras ajuda a decidir com mais calma.

Guarda compartilhada: como funciona

Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos as questões importantes da vida do filho: escola, saúde, religião, viagens. O tempo de convivência é dividido de forma equilibrada, sempre pensando no que é melhor para a criança (Código Civil, art. 1.583, § 2º).

Guarda compartilhada não significa que a criança passa metade do tempo em cada casa. Ela tem uma casa de referência, chamada de base de moradia, e convive com o outro genitor em dias e horários combinados ou definidos pelo juiz (Código Civil, art. 1.583, § 3º).

Quando os pais não chegam a um acordo e os dois estão aptos, a regra da lei é a guarda compartilhada (Código Civil, art. 1.584, § 2º).

Guarda compartilhada tem que pagar pensão?

Tem. A guarda compartilhada divide as decisões, não as despesas por igual. Se a criança mora mais com um dos pais, o outro continua pagando pensão, como expliquei no artigo sobre pensão alimentícia.

Guarda unilateral: quando acontece

Na guarda unilateral, só um dos pais fica com a guarda. O outro mantém o direito de conviver com o filho e o dever de acompanhar a sua vida, inclusive pedindo informações sobre escola e saúde (Código Civil, art. 1.583, § 5º).

Ela é aplicada quando um dos pais diz que não quer a guarda, quando um deles não tem condições de exercê-la ou quando há risco de violência doméstica ou familiar. Desde 2023, a lei diz expressamente que, havendo esse risco, a guarda não será compartilhada (Código Civil, art. 1.584, § 2º, com a redação da Lei 14.713/2023).

A guarda é sempre da mãe?

Não. A lei não dá preferência ao pai nem à mãe. O que decide é o melhor interesse da criança: quem cuida no dia a dia, o vínculo, a rotina, a escola, a segurança. O pai pode pedir a guarda, e a mãe também pode.

Regulamentação de visitas (convivência)

O tempo de convivência pode ser combinado entre os pais e levado ao juiz para homologação, ou definido pelo juiz quando não há acordo. Hoje se fala menos em "visitas" e mais em convivência, porque o filho tem direito de conviver com os dois.

Quando os pais moram em cidades diferentes, a convivência é adaptada: períodos maiores nas férias, feriados alternados e contato frequente por vídeo, por exemplo.

E a alienação parental?

Quando um dos pais tenta afastar o filho do outro, com mentiras, impedindo a convivência ou desqualificando o outro genitor, isso pode caracterizar alienação parental (Lei 12.318/2010). O juiz pode tomar medidas, que vão de advertência até a alteração da guarda.

A guarda pode mudar?

Pode. Se a situação da família muda, por exemplo com mudança de cidade, descuido ou risco para a criança, é possível pedir a modificação da guarda. O juiz analisa as provas e decide pelo melhor interesse do filho.

Perguntas rápidas

  • Guarda compartilhada é metade do tempo em cada casa? Não necessariamente. A criança tem uma casa de referência, e a convivência é dividida de forma equilibrada.
  • Guarda compartilhada tem que pagar pensão? Tem. A guarda compartilhada não acaba com a pensão.
  • A guarda é sempre da mãe? Não. A lei não dá preferência a nenhum dos dois; vale o melhor interesse da criança.
  • Quando a guarda é unilateral? Quando um dos pais não quer ou não pode exercer a guarda, ou quando há risco de violência doméstica ou familiar.
  • Dá para mudar a guarda depois? Dá, se a situação mudar. É preciso pedir ao juiz.

Dra. Juliana Suziele, advogada de Família e Sucessões em Goiânia. OAB/GO 32.814.

Mais perguntas e artigos sobre guarda dos filhos →
Ficou com dúvida?

Cada situação tem as suas particularidades. Se quiser conversar sobre a sua, fale com o escritório.

Fale pelo WhatsApp